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QUANDO DEVO PEDIR UM CERTIFICADO ENERGÉTICO?

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Desde 1 de Janeiro de 2009 que o Certificado Energético se tornou obrigatório para novos edifícios, para grandes intervenções (onde o valor do investimento represente mais de 25% do valor do imóvel) e para edifícios existentes na celebração de qualquer transação (arrendamento, locação ou compra).
Da responsabilidade dos proprietários dos edifícios, é extensível aos promotores ou mediadores da transacção. Este documento é obrigatório em todos os anúncios publicados, devendo estar acessível aos interessados, podendo insurgir na sua ausência, numa multa que pode variar entre os €250 a €3740 para pessoas singulares e €2500 a €44.890 para pessoas colectivas.

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EM QUE CONSISTE?

O Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior de um edifício/fracção autónoma de habitação, comércio e serviços, é um documento emitido no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Energética (SCE) que classifica cada imóvel em termos do seu desempenho energético e é classificado de segundo uma escala pré-definida. Neste são analisados uma série de parâmetros que vão desde envolventes térmicas, da orientação solar, das áreas em contacto com o exterior e com os espaços não úteis, dos equipamentos de climatização e produção de AQS.
Os Certificados Energéticos apenas podem ser efectuados por peritos devidamente certificados pela ADENE, entidade gestora do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios.

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QUE CLASSIFICAÇÃO
POSSO ESPERAR?

A classificação de um certificado energético de um edifício pode variar entre 8 categorias existentes (A+, A, B, B-, C, D, E, F), onde A+ corresponde ao melhor desempenho energético e F o pior desempenho energético. Para edifícios novos os valores apenas podem variar entre A+ e B-, para as grandes intervenções até C, sendo que para edifícios existentes pode ter qualquer uma das classificações.

Em Portugal, no período compreendido entre dezembro 2013 e março 2016, a distribuição das classes energéticas dos certificados emitidos para a tipologia de habitação, varia nas seguintes percentagens:

A+ (1.7%)
A (5,4%)
B (7,3%)
B- (6,3%)
C (17,9%)
D (26,9%)
E (19,3%)
F (15,2%)

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LINKS ÚTEIS

Para mais informações pode consultar:

ADENE
www.adene.pt

Fundo de Eficiência Energética
www.pnaee.pt

Legislação aplicável
mais informação

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