Gabriela Barreto, diretora jurídica do Automóvel Club de Portugal (ACP), considera que a publicação “explica corretamente, e de uma forma genérica, o que se deve fazer“.
“Perante a danificação de um veículo automóvel provocado pelo mau estado das estradas, é importante perceber a quem compete a manutenção das vias, que varia consoante o tipo de via. Podem ser as Câmaras Municipais, as entidades privadas concessionárias (de auto-estradas) ou a Infraestruturas de Portugal”, sublinha.
Eis o procedimento que normalmente é aconselhado aos sócios do ACP:
- Tirar fotografia ao “buraco” ou objeto que esteja na via e que seja causa do dano ou do sinistro;
- Chamar as autoridades (PSP/GNR) para efetuarem o levantamento do auto;
- Se o dano for significativo, chamar o reboque e levar o veículo para uma oficina;
- Contactar a entidade responsável para comunicar a ocorrência, reportando todos os elementos anteriores para:
- Ser efetuada uma peritagem; e
- Avançar com a orçamentação do dano.
- Correndo bem o procedimento anterior, há duas soluções possíveis:
- A entidade responsável (ou a sua seguradora, caso exista seguro) procede a uma peritagem do sinistro ou do dano e o processo segue os termos normais; ou
- A entidade responsável solicita um orçamento ao sinistrado e responsabiliza-se pelo pagamento do arranjo (diretamente à oficina ou ressarcindo diretamente o proprietário).
“O dano causado é passível de ser indemnizado. Porém, a prova é essencial para se demonstrar que houve a falta de diligência ou responsabilidade imputável à entidade responsável pela manutenção da via. Só assim é que se garantirá a indemnização“.